terça-feira, 17 de abril de 2012

ELETRICITÁRIOS GANHAM NA JUSTIÇA O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL MESMO APÓS 1997

SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE SÃO PAULO - STIEESP   -   DEPARTAMENTO JURÍDICO


Quem trabalhava ou trabalha exposto à eletricidade (alta ou baixa tensão), tinha de forma pacífica, até 1997, o direito a receber Aposentadoria Especial. Após essa data, de forma ilegal, o INSS simplesmente deixou de reconhecer o tempo de especial para os trabalhadores eletricitários.


Após longos anos de disputa judicial, finalmente, a categoria dos eletricitários acabou vencendo a questão, por intermédio de decisão transitada em julgado (final) do STJ – Superior Tribunal de Justiça (Brasília).

Essa decisão, contudo, é individual, e não gera efeitos positivos para toda a categoria, exigindo, assim, que cada interessado, individualmente, procure esse mesmo reconhecimento na esfera judicial, haja vista que a questão não poderá ser resolvida por intermédio de Substituição Processual, em Ação Coletiva Sindical.

Com o reconhecimento de tempo de especial nesse período posterior a 1997 muitos companheiros  já terão, de plano, seu direito a aposentadoria especial que, como se sabe, não tem a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO, fato esse que pode acarretar perdas de até 50% no primeiro benefício de aposentadoria.

Da mesma forma, aqueles que porventura não venham a juntar o tempo para aposentadoria especial de imediato, já ficarão com uma certidão garantidora da contagem desse tempo de especial (determinação judicial), no momento de seu requerimento futuro de aposentadoria. Essa categoria de eletricitários estará garantida contra futuras alterações da legislação, sempre favoráveis ao INSS.

Também têm direito a esse procedimento judicial os aposentados por tempo de contribuição ou tempo de serviço, haja vista a possibilidade de conversão da aposentadoria comum em especial, com substancial aumento do benefício (em razão da conversão e da não aplicação do Fator Previdenciário). Para os aposentados, ainda, restarão valores de diferenças a serem cobradas no mesmo procedimento judicial de conversão de aposentadoria.

Importantíssimo que todos os Eletricitários beneficiários dessa questão entrem em contato urgentemente com o Departamento Jurídico do SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE SÃO PAULO, para agendamento individual para análise documental, por profissionais do Direito Previdenciário, na Sede do Sindicato.

Reitere-se, ainda, a importância da Aposentadoria Especial para a categoria dos Eletricitários, pois para essa espécie de benefício (46 – Especial), não incide a danosa fórmula do FATOR PREVIDENCIÁRIO, fato esse gerador de extrema vantagem financeira aos trabalhadores que pretendem se aposentar ou aos aposentados que conseguirão a conversão de suas aposentadorias.

Os agendamentos deverão ser realizados pelos telefones: (11) 23441655 e (11) 33462777, diariamente, das 9:00 às 17:30 horas.
No dia agendado para atendimento pessoal, os interessados deverão trazer consigo os seguintes documentos para análise prévia:

Trabalhadores em atividade:
- Copia autenticada do RG e CPF, e comprovante de residência (com CEP);
- Cópias simples das Carteiras de Trabalho;
- PPP, SB-40, DSS 8030 acompanhados de laudo;
- Holleriths do período (para comprovação do recebimento do adicional de periculosidade);
- Os demais documentos (procurações, requerimentos, contratos) necessários à propositura dos procedimentos judiciais serão preenchidos diretamente no Departamento Jurídico, no momento do atendimento.

Aposentados:
- Cópia integral, simples, do processo administrativo de aposentadoria;
- Cópia Simples do RG e CPF, e comprovante de residência (com CEP);
- PPP, SB-40, DSS 8030, acompanhados de laudo (caso esses não estejam juntados no Processo Administrativo;
- Cópias simples das Carteiras de Trabalho;
- Os demais documentos (procurações, requerimentos, contratos) necessários à propositura dos procedimentos judiciais serão preenchidos diretamente no Departamento Jurídico, no momento do atendimento.


Fonte: Sindicato dos Eletricitários de São Paulo - STIEESP

Nenhum comentário:

Postar um comentário