terça-feira, 17 de abril de 2012

ELETRICITÁRIOS GANHAM NA JUSTIÇA O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL MESMO APÓS 1997

SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE SÃO PAULO - STIEESP   -   DEPARTAMENTO JURÍDICO


Quem trabalhava ou trabalha exposto à eletricidade (alta ou baixa tensão), tinha de forma pacífica, até 1997, o direito a receber Aposentadoria Especial. Após essa data, de forma ilegal, o INSS simplesmente deixou de reconhecer o tempo de especial para os trabalhadores eletricitários.


Após longos anos de disputa judicial, finalmente, a categoria dos eletricitários acabou vencendo a questão, por intermédio de decisão transitada em julgado (final) do STJ – Superior Tribunal de Justiça (Brasília).

Essa decisão, contudo, é individual, e não gera efeitos positivos para toda a categoria, exigindo, assim, que cada interessado, individualmente, procure esse mesmo reconhecimento na esfera judicial, haja vista que a questão não poderá ser resolvida por intermédio de Substituição Processual, em Ação Coletiva Sindical.

Com o reconhecimento de tempo de especial nesse período posterior a 1997 muitos companheiros  já terão, de plano, seu direito a aposentadoria especial que, como se sabe, não tem a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO, fato esse que pode acarretar perdas de até 50% no primeiro benefício de aposentadoria.

Da mesma forma, aqueles que porventura não venham a juntar o tempo para aposentadoria especial de imediato, já ficarão com uma certidão garantidora da contagem desse tempo de especial (determinação judicial), no momento de seu requerimento futuro de aposentadoria. Essa categoria de eletricitários estará garantida contra futuras alterações da legislação, sempre favoráveis ao INSS.

Também têm direito a esse procedimento judicial os aposentados por tempo de contribuição ou tempo de serviço, haja vista a possibilidade de conversão da aposentadoria comum em especial, com substancial aumento do benefício (em razão da conversão e da não aplicação do Fator Previdenciário). Para os aposentados, ainda, restarão valores de diferenças a serem cobradas no mesmo procedimento judicial de conversão de aposentadoria.

Importantíssimo que todos os Eletricitários beneficiários dessa questão entrem em contato urgentemente com o Departamento Jurídico do SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE SÃO PAULO, para agendamento individual para análise documental, por profissionais do Direito Previdenciário, na Sede do Sindicato.

Reitere-se, ainda, a importância da Aposentadoria Especial para a categoria dos Eletricitários, pois para essa espécie de benefício (46 – Especial), não incide a danosa fórmula do FATOR PREVIDENCIÁRIO, fato esse gerador de extrema vantagem financeira aos trabalhadores que pretendem se aposentar ou aos aposentados que conseguirão a conversão de suas aposentadorias.

Os agendamentos deverão ser realizados pelos telefones: (11) 23441655 e (11) 33462777, diariamente, das 9:00 às 17:30 horas.
No dia agendado para atendimento pessoal, os interessados deverão trazer consigo os seguintes documentos para análise prévia:

Trabalhadores em atividade:
- Copia autenticada do RG e CPF, e comprovante de residência (com CEP);
- Cópias simples das Carteiras de Trabalho;
- PPP, SB-40, DSS 8030 acompanhados de laudo;
- Holleriths do período (para comprovação do recebimento do adicional de periculosidade);
- Os demais documentos (procurações, requerimentos, contratos) necessários à propositura dos procedimentos judiciais serão preenchidos diretamente no Departamento Jurídico, no momento do atendimento.

Aposentados:
- Cópia integral, simples, do processo administrativo de aposentadoria;
- Cópia Simples do RG e CPF, e comprovante de residência (com CEP);
- PPP, SB-40, DSS 8030, acompanhados de laudo (caso esses não estejam juntados no Processo Administrativo;
- Cópias simples das Carteiras de Trabalho;
- Os demais documentos (procurações, requerimentos, contratos) necessários à propositura dos procedimentos judiciais serão preenchidos diretamente no Departamento Jurídico, no momento do atendimento.


Fonte: Sindicato dos Eletricitários de São Paulo - STIEESP

quarta-feira, 7 de março de 2012

8 de março Dia internacional da Mulher

Mãe, amada, irmã... amiguíssimas Impossível não percebê-las.
Desde as meigas, às extremistas, não há quem possa vencê-las.
A Mulher pensa com o coração, age pela emoção e vence pelo amor.
Vive milhões de emoções  num só dia e transmite  cada uma delas, num único olhar.
Hospeda no ventre outras almas, da à luz e depois fica cega diante da beleza dos filhos que gerou.
Feliz do homem que  souber, por um só dia, entender a Alma da Mulher.
Parabenizo a todas pelo  Dia Internacional da Mulher.

Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada

As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado na última terça-feira (6), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).

O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação da proposta. Ao comemorar a decisão da CDH, Waldemir Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.

As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.

Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade. 

Autor: Senado Federal

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012



Maurício Savarese
Do UOL, em Brasília 

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.


Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
Entenda a lei da Ficha Limpa 

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito." 

Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que surgiu de uma iniciativa popular levada ao Congresso. Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram em grande parte aos argumentos de Dias Toffoli.


O Supremo ainda terá de decidir se a inelegibilidade se dará a partir da condenação em órgão colegiado ou se apenas depois do julgamento final --nesse caso, o tempo de afastamento da vida pública superaria os oito anos em vários casos.

Sergio Lima/Folhapress

  
Voto decisivo


Uma pessoa que desfila pela passarela quase 

inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade
Administrativa, pode se apresentar como candidato?


No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.

Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou.

O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nível”, disse.

No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.


O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.


A lei pesou sobre vários candidatos já nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.


Histórico


No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”

Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.


Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.


Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiram nesse ponto os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.



terça-feira, 24 de janeiro de 2012

"DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS"

Amigo aposentado, esse dia é Seu. 
Parabéns você merece!


No dia 24 de janeiro do ano de 1923, foi assinada a Lei Eloy Chaves que criou a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro, é considerado aí o ponto de partida da Previdência Social Brasileira, e nesta data nos dias de hoje é comemorado o Dia Nacional dos Aposentados, mais do que justa homenagem àqueles que dedicaram anos e anos de suas vidas ao trabalho e por isso devemos nesta data fazer uma reflexão sobre como a sociedade convive com os seus aposentados.

Alguns quando houve a palavra “aposentadoria” relaciona a mesma com inatividade, perda de capacidade, improdutividade e se esquece que foi essa gente maravilhosa que com o seu trabalho contribuiu para o progresso de todo um país.

A Previdência Social, juntamente com a Saúde e Assistência Social compõem a Seguridade Social, que é a política pública de proteção integrada da cidadania, 
sendo aposentadoria um instrumento social que tem como objetivo assegurar aos indivíduos uma renda, que garanta uma vida digna, mas em muitos casos é bem diferente: muitos aposentados continuam a trabalhar para poder ajudar compor a renda da família, porque o fator Previdenciário diminui em muito seus rendimentos.

Se fosse extinto o fator Previdenciário e estabelecida uma política de recuperação do poder de compra dos benefícios dos aposentados e pensionistas, certamente seria melhor comemorado o “Dia Nacional do Aposentados”.

Vamos através de nossas entidades representativas (Associações, Sindicatos e Federações), continuar cobrando autoridades governamentais o 
restabelecimento da dignidade dos aposentados, garantindo a volta do seu poder aquisitivo, o que é fundamental.




J J Rodrigues Filho
 
SINDIAPI SP - Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UGT no Estado de São Paulo. 


Há 28 anos, Steve Jobs apresentava seu Macintosh


Foto: Reprodução/macmais

Em 24 de janeiro de 1984 e a Apple realizava sua reunião anual com os acionistas da Maçã. Mas não era só isso. Steve Jobs mostraria também a máquina que revolucionaria a informática e a computação pessoal: o Macintosh.
São quase trinta anos, mas já podíamos ver um Steve Jobs bem à vontade no palco, tirando o primeiro Mac de uma bolsa - algo impensável até então, assim como era impensável tirar o MacBook Air de um envelope, como Jobs fez alguns anos mais tarde.
Para ler essa matéria na íntegra e ver um vídeo da apresentação de 1984  clique aqui  ou acesse a macmais.